O locatário deve notificar por escrito a sua intenção de desocupar o imóvel com antecedência mínima de 30 dias.
Vencido este prazo, o Locatário deve desocupar o imóvel, entregar as chaves do mesmo à imobiliária, juntamente com as 3 (três) últimas contas de luz devidamente pagas e providenciar o desligamento junto a CPFL 3 dias após a entrega das chaves.
Para o encerramento efetivo da Locação, deve ainda o Locatário fazer o acerto final atentando para a vistoria de saída do imóvel.
Só após preenchidas todas essas formalidades legais é que estarão o Locatário e Fiador exonerados das responsabilidades da Locação.
Locador é o proprietário do imóvel, geralmente representado por uma administradora. O locatário é o que aluga o imóvel para moradia ou uso comercial.
Os problemas estruturais do imóvel devem ser comunicados ao Locador ou ao seu representante legal sempre de forma escrita e devidamente protocolada, sob pena de não ser considerada válida.
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