As dificuldades neste sentido só poderão ser resolvidas através de diálogo com o Locador, por intermédio da administradora, pois só um acordo com o proprietário poderá solucionar questões deste tipo.
Os reajustes são feitos anualmente.
Os índices podem ser pactuados livremente optando-se por aquele que melhor convier às partes. Os aluguéis, no entanto, não podem ser indexados por salário mínimo.
Quanto à redução do aluguel, isso é possível desde que haja consentimento por parte do Locador e as partes pactuem tal redução.
Pode ingressar com Ação de Despejo por Infração Contratual e cientificar os fiadores solidários.
Se o imóvel estiver sob a responsabilidade de uma administradora, o Locador deverá fazê-lo através do departamento jurídico da mesma.
O CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) estabelece que os honorários devidos pela intermediação na transação imobiliária é de 6 a 8 %. Na Mundial Imóveis, essa comissão é de 6%.
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